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Artigo 13
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, dos órgãos colegiados e das entidades a ele vinculadas;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos:
a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
e) Sistema de Contabilidade Federal;
f) Sistema de Administração Financeira Federal;
g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
h) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
III - coordenar, orientar, supervisionar e consolidar a elaboração do orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais das entidades vinculadas ao Ministério e articular-se com o órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal;
IV - prestar assistência ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;
V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de políticas e ações nas áreas de competência do Ministério;
VI - gerir as ações nos programas e projetos de cooperação técnica e financeira internacional; e
VII - articular e integrar as ações de meio ambiente relacionadas com os empreendimentos das áreas de competência do Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e de Projetos e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:
I - Sipec;
II - Sisp;
III - Sisg;
IV - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
V - Sistema de Contabilidade Federal;
VI - Sistema de Administração Financeira Federal;
VII - Siorg;
VIII - Siga; e
IX - Siads.








