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Art. 20 do Decreto nº 11.350/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.350, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 20



Art. 20.  Ao Departamento de Transição Energética compete:

I - coordenar ações e planos estratégicos de conservação de energia;

II - propor requisitos e prioridades de estudos e de desenvolvimento de tecnologias de conservação da energia à EPE e a outras instituições de ensino e pesquisa;

III - promover e coordenar programas nacionais de conservação e uso racional de energia elétrica, petróleo e seus derivados, gás natural e outros combustíveis;

IV - promover, articular e apoiar políticas e programas de uso sustentável e conservação de energia nos espaços regionais de menor desenvolvimento;

V - identificar e gerenciar demandas de sustentabilidade ambiental nos estudos energéticos;

VI - desenvolver e testar modelos de eficiência energética e de usos racionais;

VII - promover e articular estratégias e ações para desenvolvimento de energias alternativas;

VIII - promover desenvolvimento do conhecimento sobre energias alternativas;

IX - promover linhas de fomento para capacitação, formação e desenvolvimento tecnológico sustentável no setor elétrico, por meio de parceria, cooperação e investimento privado;

X - planejar e implementar políticas de desenvolvimento de energias alternativas, contempladas a visão de longo prazo para os setores energéticos e as perspectivas de mudanças globais de acesso e uso de recursos energéticos;

XI - promover estudos e pesquisas sobre as energias alternativas e a interface entre energia e meio ambiente;

XII - apoiar atividades e programas de pesquisa e desenvolvimento de energias alternativas e de tecnologias associadas, em parceria com a EPE e em articulação com as unidades do Ministério de Minas e Energia, as agências reguladoras e as demais entidades do setor, conforme políticas implementadas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

XIII - implementar a gestão da inovação em energia e promover a prospecção e a captação de novas tecnologias, produtos e serviços de energia.


Conteudo atualizado em 28/04/2023