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Art. 21 do Decreto nº 11.350/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.350, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 21



Art. 21.  Ao Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações compete:

I - promover e coordenar a elaboração de políticas e diretrizes para estabelecer a integração elétrica com outros países;

II - coordenar a elaboração de estudos e o desenvolvimento modelos de integração elétrica com outros países;

III - promover e coordenar o desenvolvimento de diretrizes para a comercialização de energia elétrica, inclusive para importação ou exportação de energia elétrica;

IV - coordenar os procedimentos de autorização de importação e exportação de energia elétrica;

V - articular-se com o agente regulador e acompanhar a concepção dos processos inerentes às outorgas de concessão, permissão e autorização para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

VI - coordenar os procedimentos para outorga e prorrogação de concessão, permissão e autorização para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

VII - coordenar e subsidiar o desenvolvimento de estudos com vistas a proposições de alterações legais e regulamentos do setor elétrico;

VIII - coordenar os procedimentos para aprovação de projetos de energia elétrica como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas, conforme previsto na legislação específica;

IX - coordenar os procedimentos de enquadramento de projetos de energia elétrica em regimes especiais de incentivos fiscais; e

X - participar da elaboração das diretrizes para leilões de compra de energia elétrica e de concessões no setor de energia elétrica.


Conteudo atualizado em 28/04/2023