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- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 13
I - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e das atividades relativas ao:
a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
h) Sistema de Contabilidade Federal; e
i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades do Ministério e da entidade a ele vinculada;
III - auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas e na definição de diretrizes para implementação das ações integrantes da área de competência do Ministério;
IV - definir, em articulação com as áreas finalísticas, diretrizes e normas para elaboração de projetos e ações integrantes do plano plurianual;
V - coordenar os trabalhos relacionados com os levantamentos dos dispêndios e dos recursos relativos a programas e projetos de competência do Ministério;
VI - supervisionar e coordenar as ações do Ministério e da entidade vinculada voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos da política indigenista e proteção dos territórios; e
VII - supervisionar as atividades relacionadas aos contratos de cooperação técnica com organismos internacionais e de pesquisas sobre povos indígenas e outros povos tradicionais, participar de acordos e tratados internacionais e de cooperação técnica, relacionados com a política indigenista, e acompanhar sua implementação.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares







