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Art. 13 do Decreto nº 11.355/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.355, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria-Executiva compete:

I - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e das atividades relativas ao:

a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

h) Sistema de Contabilidade Federal; e

i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades do Ministério e da entidade a ele vinculada;

III -  auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas e na definição de diretrizes para implementação das ações integrantes da área de competência do Ministério;

IV - definir, em articulação com as áreas finalísticas, diretrizes e normas para elaboração de projetos e ações integrantes do plano plurianual;

V - coordenar os trabalhos relacionados com os levantamentos dos dispêndios e dos recursos relativos a programas e projetos de competência do Ministério;

VI - supervisionar e coordenar as ações do Ministério e da entidade vinculada voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos da política indigenista e proteção dos territórios; e

VII - supervisionar as atividades relacionadas aos contratos de cooperação técnica com organismos internacionais e de pesquisas sobre povos indígenas e outros povos tradicionais, participar de acordos e tratados internacionais e de cooperação técnica, relacionados com a política indigenista, e acompanhar sua implementação.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 28/04/2023