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Art. 21 do Decreto nº 11.355/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.355, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 21



Art. 21.  Ao Departamento de Promoção da Política Indigenista compete:

I - subsidiar e acompanhar a política de saúde indígena executada pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

II - propor diretrizes, articular e acompanhar ações, programas e políticas voltadas à garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, para garantir suas especificidades socioculturais;

III - articular, acompanhar e monitorar a política de educação escolar indígena desenvolvida pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal;

IV - promover o acesso à documentação civil como direito básico de cidadania, respeitadas as especificidades socioculturais, linguísticas e territoriais de cada povo indígena;

V - acompanhar e articular o acesso aos benefícios sociais e previdenciários pelos povos indígenas, de modo a garantir que suas especificidades socioculturais sejam respeitadas;

VI - articular e acompanhar ações e medidas de combate e enfrentamento às violências contra pessoas e coletivos indígenas;

VII - articular, fomentar, propor, coordenar e monitorar políticas específicas para povos indígenas que vivem em contexto urbano ou em territórios não regularizados, retomadas e fora de seus territórios, com observância das especificidades socioculturais;

VIII - propor, articular e fomentar políticas específicas voltadas a garantir direitos das mulheres indígenas e assegurar que mulheres e meninas indígenas tenham acesso pleno e efetivo a sistemas de justiça conforme sua diversidade sociocultural e territorial, sem discriminação étnico-racial, de gênero, preconceito, estereótipos ou qualquer tipo de represálias e violências;

IX - articular, fomentar e propor medidas para que a população indígena LGBTQIA+ tenha seus direitos respeitados a partir de suas especificidades socioculturais;

X -  acompanhar as políticas públicas destinadas aos povos indígenas, propor indicadores e metas para monitoramento e produzir estudos para qualificar a política indigenista, com base nos programas e ações previstas nos planos plurianuais do Governo federal; e

XI - receber, consolidar e sistematizar documentos e informações ligados ao tema de violações de direitos e segurança dos povos indígenas.


Conteudo atualizado em 28/04/2023