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Art. 16 do Decreto nº 11.361/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.361, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Departamento de Competitividade Turística, Marketing e Expansão Digital compete:

I - formular, implementar, fomentar, monitorar e avaliar os planos, os programas, os projetos e as ações que promovam:

a) o desenvolvimento e o aprimoramento dos produtos e das experiências turísticas em consonância com a demanda e com critérios de desenvolvimento sustentável;

b) o desenvolvimento de parcerias e a inserção da produção artesanal, artística e autoral brasileira no turismo; e

c) o marketing de produtos e de serviços turísticos no mercado nacional;

II - produzir, disponibilizar e gerenciar informações sobre os produtos e as experiências turísticas do País para subsidiar ações de marketing e de planejamento; 

III - identificar e disseminar boas práticas de inovação e ações de promoção e apoio à comercialização dos produtos e das experiências turísticas brasileiras;

IV - definir e implementar estratégias de posicionamento de produtos e de destinos turísticos no mercado nacional;

V - definir diretrizes, critérios e indicadores para a caracterização de eventos em categorias turísticas e fomentadoras de fluxos turísticos; 

VI - realizar, participar, apoiar, captar, fomentar, patrocinar e supervisionar eventos turísticos, institucionais e corporativos de promoção da atividade turística;

VII - definir estratégias e investimentos para ações de expansão da presença digital do Ministério em redes sociais e plataformas tecnológicas; e   

VIII - gerir e atualizar os canais de comunicação digital do Ministério, para fins de promoção turística nacional, em relação às ações publicitárias, de promoção e de marketing.


Conteudo atualizado em 28/04/2023