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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica a CODEVASF autorizada a atuar, sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional, ao longo do procedimento de desestatização, praticando os atos necessários que lhe couberem para assegurar o sucesso do projeto de irrigação mencionando no art. 1o, podendo, inclusive, contratar consultorias, promover desapropriações, realizar procedimentos licitatórios, celebrar contratos e outorgar concessões do direito real de uso relativas às terras que compõem o projeto.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








