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DECRETO Nº 6.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008
ANEXO
| Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º | |
| ARMAS e QMB | 111 | 77 | 87 | - | - |
| INTENDÊNCIA | 9 | 6 | 11 | - | - |
| QEM | 5 | 5 | 9 | - | - |
| SAU (MÉDICO) | 12 | 10 | 19 | - | - |
| SAU (DENT) | 7 | 7 | 5 | - | - |
| SAU (FARM) | 4 | 4 | 5 | - | - |
| QCM | 0 | 0 | 0 | - | - |
| QCO | - | 0 | 16 | 54 | - |
| QAO | - | - | - | 30 | 36 |
*
Conteudo atualizado em 09/04/2022








