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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
| (Revogado pelo Decreto nº 7.009, de 2009) Texto para impressão | Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ..................................................................
.........................................................................................
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000.
..................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2008
Conteudo atualizado em 28/12/2021








