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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.360, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
Revogado pelo Decreto nº 10.773, de 2021 Vigência Texto para impressão | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas onze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008
(Vide Decreto nº 10.773, de 2021) Vigência
Nível | Quantidade | Posto de Trabalho | Unidade |
| FCT-6 | 04 | Analista de Desenvolvimento Urbano | Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental |
| 04 | Secretaria Nacional de Habitação | ||
| 03 | Gabinete do Ministro |
*
Conteudo atualizado em 16/08/2022








