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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.589, DE 29 DE JUNHO DE 2023
| Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
.....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
.....................................................................................................................
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
a) em 1º de julho de 2026; ou
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020:
I - o caput;
II - o inciso II do caput;
III - os incisos II e III do parágrafo único; e
IV - a alínea “a” do inciso III do parágrafo único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2023
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Conteudo atualizado em 03/07/2023








