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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 1
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
.....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
.....................................................................................................................
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
a) em 1º de julho de 2026; ou
...........................................................................................................” (NR)








