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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.601, DE 17 DE JULHO DE 2023
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) onze CCE 1.13;
c) um CCE 2.07;
d) dois CCE 3.10;
e) um CCE 3.07;
f) duas FCE 2.13;
g) duas FCE 2.10;
h) três FCE 2.07;
i) uma FCE 3.13;
j) quatro FCE 3.10;
k) uma FCE 3.07;
l) uma FCE 3.05;
m) sete FCE 4.10;
n) treze FCE 4.05;
o) vinte e sete FCE 4.04; e
p) seis FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
b) um CCE 2.10;
c) uma FCE 1.17;
d) cinco FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) dezoito FCE 1.10;
g) cinco FCE 1.07;
h) quinze FCE 1.05;
i) vinte e cinco FCE 1.04;
j) seis FCE 1.03;
k) quatro FCE 2.05;
l) dezessete FCE 4.07; e
m) uma FCE 4.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................
I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;
.....................................................................................................................
IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;
.....................................................................................................................
X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;
XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;
XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e
XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Secretaria de Gestão de Pessoas:
.....................................................................................................................
3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
e) Secretaria de Relações de Trabalho:
1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e
2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e
3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Diretoria de Gestão e Governança;
2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;
3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e
5. Diretoria de Modernização e Inovação;
h) Secretaria de Serviços Compartilhados:
1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Gestão Estratégica;
3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
6. Diretoria de Administração e Logística; e
i) Arquivo Nacional:
1. Diretoria de Gestão Interna;
2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 10. ......................................................................................................
I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério;
II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério;
III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, na política de transparência do Ministério;
V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério;
VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria;
VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a:
a) carta de serviços;
b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e
c) serviços de informação ao cidadão;
VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar:
a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e
b) ações do Programa de Integridade do Ministério.
Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017.” (NR)
“Art. 13. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e
VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap.” (NR)
“Art. 14. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas:
.....................................................................................................................
VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;
VIII - coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e
IX - gerir o CAR.” (NR)
“Art. 15. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras:
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 16. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 17. ....................................................................................................
I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;
II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas;
IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e
V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade.” (NR)
“Art. 22. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e
XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev.” (NR)
“Art. 29. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I - ................................................................................................................
a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas;
b) inativos, pensionistas e órgãos extintos;
c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal;
d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e
e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional;
.....................................................................................................................
III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência;
IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência;
.....................................................................................................................
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal;
VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
.....................................................................................................................
XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e
XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.
§ 1º .............................................................................................................
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e
II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec.
.....................................................................................................................
§ 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada.” (NR)
“Art. 31. .....................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 34. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;
XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e
XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento.” (NR)
“Art. 35-A. À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a) relações de trabalho;
b) definição e implementação de benefícios;
c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
g) normatização sobre consignação em folha de pagamento;
II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;
VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e
VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.
§ 1º A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
I - relações de trabalho;
II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
III - assistência e promoção à saúde;
IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
V - perícia oficial;
VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.
§ 2º O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.” (NR)
“Art. 35-B. À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
b) benefícios e auxílios;
c) jornada de trabalho;
d) férias;
e) atenção à saúde;
f) perícia oficial em saúde;
g) vigilância e promoção da saúde; e
h) segurança do trabalho;
II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.” (NR)
“Art. 35-C. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;
II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e
IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos.” (NR)
“Art. 41. À Diretoria de Gestão e Governança compete:
I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 47. À Secretaria de Serviços Compartilhados compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 51. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão;
IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e
X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira.” (NR)
“Art. 55. .....................................................................................................
I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
...........................................................................................................” (NR)
I - o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:
a) o art. 6º; e
b) o caput do art. 6º-B; e
II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
a) o inciso I do parágrafo único do art. 1º;
b) do inciso II do caput do art. 2º:
1. os itens 5 e 6 da alínea “d”;
2. o item 3 da alínea “e”;
3. os itens 4 e 5 da alínea “f”; e
4. o item 6 da alínea “g”;
c) do art. 29:
1. as alíneas “f” a “i” do inciso I do caput; e
2. o inciso III do § 1º;
d) o art. 32;
e) o art. 33;
f) o inciso XI do caput do art. 49; e
g) do art. 53:
1. a alínea “k” do inciso I do caput; e
2. o inciso IV do caput.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO MGI PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.15 | 5,04 | 4 | 20,16 |
| CCE 1.13 | 3,84 | 11 | 42,24 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| CCE 3.10 | 2,12 | 2 | 4,24 |
| CCE 3.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| SUBTOTAL 1 | 19 | 69,42 | |
| FCE 2.13 | 2,30 | 2 | 4,60 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 2 | 2,54 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 3 | 2,49 |
| FCE 3.13 | 2,30 | 1 | 2,30 |
| FCE 3.10 | 1,27 | 4 | 5,08 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
| FCE 3.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| FCE 4.10 | 1,27 | 7 | 8,89 |
| FCE 4.05 | 0,60 | 13 | 7,80 |
| FCE 4.04 | 0,44 | 27 | 11,88 |
| FCE 4.03 | 0,37 | 6 | 2,22 |
| SUBTOTAL 2 | 67 | 49,23 | |
| TOTAL | 86 | 118,65 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 2.13 | 3,84 | 2 | 7,68 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
| SUBTOTAL 1 | 3 | 9,80 | |
| FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 |
| FCE 1.15 | 3,03 | 5 | 15,15 |
| FCE 1.13 | 2,30 | 13 | 29,90 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 18 | 22,86 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 5 | 4,15 |
| FCE 1.05 | 0,60 | 15 | 9,00 |
| FCE 1.04 | 0,44 | 25 | 11,00 |
| FCE 1.03 | 0,37 | 6 | 2,22 |
| FCE 2.05 | 0,60 | 4 | 2,40 |
| FCE 4.07 | 0,83 | 17 | 14,11 |
| FCE 4.01 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| SUBTOTAL 2 | 110 | 114,67 | |
| TOTAL | 113 | 124,47 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-15 | 5,04 | 4 | 20,16 | - | - | -4 | -20,16 |
| CCE-13 | 3,84 | 9 | 34,56 | - | - | -9 | -34,56 |
| CCE-12 | 3,10 | 1 | 3,10 | - | - | -1 | -3,10 |
| CCE-10 | 2,12 | 1 | 2,12 | - | - | -1 | -2,12 |
| CCE-7 | 1,39 | 2 | 2,78 | - | - | -2 | -2,78 |
| CCE-5 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - | -2 | -2,00 |
| CCE-3 | 0,37 | 1 | 0,37 | - | - | -1 | -0,37 |
| CCE-1 | 0,12 | 4 | 0,48 | - | - | -4 | -0,48 |
| FCE-17 | 3,76 | - | - | 1 | 3,76 | 1 | 3,76 |
| FCE-15 | 3,03 | - | - | 5 | 15,15 | 5 | 15,15 |
| FCE-13 | 2,30 | - | - | 10 | 23,00 | 10 | 23,00 |
| FCE-10 | 1,27 | - | - | 5 | 6,35 | 5 | 6,35 |
| FCE-7 | 0,83 | - | - | 18 | 14,94 | 18 | 14,94 |
| FCE-5 | 0,60 | - | - | 5 | 3,00 | 5 | 3,00 |
| FCE-4 | 0,44 | 2 | 0,88 | - | - | -2 | -0,88 |
| FCE-1 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 | 1 | 0,12 |
| TOTAL | 26 | 66,45 | 45 | 66,32 | 19 | -0,13 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
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| 1 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
|
| 2 | Assessor Especial | FCE 2.15 |
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| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
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| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
| Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
| Cerimonial | 1 | Chefe | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente | CCE 2.07 |
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|
|
| ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.14 |
|
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|
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|
| ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
|
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.14 |
| Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 2 | Chefe | CCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
|
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 |
|
| 1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 |
|
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
|
| 3 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.12 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
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|
| SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 |
|
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
|
| 2 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
|
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|
| SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 |
|
| 1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 |
|
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
|
| 3 | Assessor | FCE 2.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.08 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 5 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
|
| 4 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 5 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 6 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 4 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| CENTRAL DE COMPRAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL | 1 | Secretário | FCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
| Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.09 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.08 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 2 | Assessor | FCE 2.13 |
|
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
|
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 3 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.09 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 3 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| 10 | Assistente | FCE 2.07 |
| Serviço | 2 | Chefe | CCE 1.05 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 15 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 4 | Assistente | FCE 2.07 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| Divisão | 5 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
|
| 3 | Assessor | CCE 2.13 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
| Seção | 1 | Chefe | FCE 1.03 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 3 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 7 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 3 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
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|
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|
|
|
| Superintendência do Patrimônio da União | 13 | Superintendente | CCE 1.13 |
| Superintendência do Patrimônio da União | 14 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 26 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 54 | Chefe | FCE 1.05 |
| Seção | 81 | Chefe | FCE 1.04 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
|
| 1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
| Divisão | 3 | Chefe | CCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|
|
|
| Superintendência Regional de Administração | 9 | Superintendente | CCE 1.13 |
| Superintendência Regional de Administração | 16 | Superintendente | FCE 1.10 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 22 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
| Serviço | 40 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
| Seção | 25 | Chefe | FCE 1.04 |
|
| 33 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
| Seção | 6 | Chefe | FCE 1.03 |
|
| 46 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 49 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
| 17 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
| Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 14 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 |
| Divisão | 28 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
|
| 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
| Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
| Serviço | 19 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 30 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 31 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 37 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
| 8 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 7 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 12 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
| Divisão | 15 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente | FCE 2.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 11 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 15 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 11 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 17 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
|
| 11 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
| Serviço | 17 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 4 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
| 19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| ARQUIVO NACIONAL | 1 | Diretor-Geral | CCE 1.17 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.13 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 11 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 9 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 30 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 30 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
|
|
|
|
|
| Superintendência Regional no Distrito Federal | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 |
|
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 |
|
| 1 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 |
|
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 |
|
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.04 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
|
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.18 | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
| CCE 1.17 | 6,27 | 9 | 56,43 | 9 | 56,43 |
| CCE 1.15 | 5,04 | 19 | 95,76 | 15 | 75,60 |
| CCE 1.14 | 4,31 | 1 | 4,31 | 1 | 4,31 |
| CCE 1.13 | 3,84 | 65 | 249,60 | 54 | 207,36 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 24 | 50,88 | 24 | 50,88 |
| CCE 1.07 | 1,39 | 29 | 40,31 | 29 | 40,31 |
| CCE 1.05 | 1,00 | 6 | 6,00 | 6 | 6,00 |
| CCE 2.15 | 5,04 | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
| CCE 2.13 | 3,84 | 5 | 19,20 | 7 | 26,88 |
| CCE 2.11 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 8 | 16,96 | 9 | 19,08 |
| CCE 2.09 | 1,67 | 1 | 1,67 | 1 | 1,67 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 11 | 15,29 | 10 | 13,90 |
| CCE 2.05 | 1,00 | 6 | 6,00 | 6 | 6,00 |
| CCE 2.04 | 0,44 | 1 | 0,44 | 1 | 0,44 |
| CCE 3.15 | 5,04 | 2 | 10,08 | 2 | 10,08 |
| CCE 3.13 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| CCE 3.10 | 2,12 | 8 | 16,96 | 6 | 12,72 |
| CCE 3.07 | 1,39 | 4 | 5,56 | 3 | 4,17 |
| SUBTOTAL 2 | 202 | 606,80 | 186 | 547,18 | |
| FCE 1.17 | 3,76 | - | - | 1 | 3,76 |
| FCE 1.15 | 3,03 | 30 | 90,90 | 35 | 106,05 |
| FCE 1.14 | 2,59 | 1 | 2,59 | 1 | 2,59 |
| FCE 1.13 | 2,30 | 124 | 285,20 | 137 | 315,10 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 191 | 242,57 | 209 | 265,43 |
| FCE 1.08 | 0,96 | 1 | 0,96 | 1 | 0,96 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 185 | 153,55 | 190 | 157,70 |
| FCE 1.06 | 0,70 | 1 | 0,70 | 1 | 0,70 |
| FCE 1.05 | 0,60 | 128 | 76,80 | 143 | 85,80 |
| FCE 1.04 | 0,44 | 81 | 35,64 | 106 | 46,64 |
| FCE 1.03 | 0,37 | 1 | 0,37 | 7 | 2,59 |
| FCE 2.15 | 3,03 | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
| FCE 2.13 | 2,30 | 12 | 27,60 | 10 | 23,00 |
| FCE 2.12 | 1,86 | 1 | 1,86 | 1 | 1,86 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 15 | 19,05 | 13 | 16,51 |
| FCE 2.09 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 33 | 27,39 | 30 | 24,90 |
| FCE 2.05 | 0,60 | 7 | 4,20 | 11 | 6,60 |
| FCE 3.15 | 3,03 | 3 | 9,09 | 3 | 9,09 |
| FCE 3.13 | 2,30 | 16 | 36,80 | 15 | 34,50 |
| FCE 3.10 | 1,27 | 22 | 27,94 | 18 | 22,86 |
| FCE 3.07 | 0,83 | 33 | 27,39 | 32 | 26,56 |
| FCE 3.05 | 0,60 | 9 | 5,40 | 8 | 4,80 |
| FCE 4.10 | 1,27 | 28 | 35,56 | 21 | 26,67 |
| FCE 4.09 | 1,00 | 6 | 6,00 | 6 | 6,00 |
| FCE 4.08 | 0,96 | 2 | 1,92 | 2 | 1,92 |
| FCE 4.07 | 0,83 | 30 | 24,90 | 47 | 39,01 |
| FCE 4.06 | 0,70 | 29 | 20,30 | 29 | 20,30 |
| FCE 4.05 | 0,60 | 119 | 71,40 | 106 | 63,60 |
| FCE 4.04 | 0,44 | 169 | 74,36 | 142 | 62,48 |
| FCE 4.03 | 0,37 | 181 | 66,97 | 175 | 64,75 |
| FCE 4.02 | 0,21 | 101 | 21,21 | 101 | 21,21 |
| FCE 4.01 | 0,12 | 25 | 3,00 | 26 | 3,12 |
| SUBTOTAL 3 | 1.587 | 1.408,68 | 1.630 | 1.474,12 | |
| TOTAL | 1.790 | 2.021,89 | 1.817 | 2.027,71 | |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 26/07/2023








