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Artigo 6
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
...........................................................................................................” (NR)







