MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 6.331/2007




Decretos - 6.331, de 28.12.2007 - Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.




Artigo 1



Art. 1 o   Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o .  (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)

Art. 1 o   Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o . (Redação dada pelo Decreto nº 6.625, de 2008)

§ 1 o   Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades.  (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)

§ 2 o   Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)


Conteudo atualizado em 11/05/2025