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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. Decorrido o prazo estipulado na intimação sem que haja o cumprimento das exigências, lavrar-se-á o auto de infração.
Seção III
Da Apreensão
Conteudo atualizado em 31/08/2021








