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Artigo 21
I - promover, coordenar e definir critérios para a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos programas de apoio às instituições de ensino superior;
II - desenvolver e monitorar projetos especiais de fomento, visando à modernização e à qualificação das instituições de ensino superior;
III - apoiar a execução de programas especiais visando à integração do ensino superior com a sociedade e, particularmente, a interação com a realidade local e regional;
IV - coordenar e acompanhar os programas de apoio ao estudante, com o objetivo de democratizar o acesso à educação superior e garantir a sua manutenção;
V - promover e apoiar programas de cooperação entre as instituições de ensino superior, públicas e privadas;
VI - apoiar e promover projetos especiais relacionados com o ensino de graduação; e
VII - propor programas e projetos a partir da interação com as instituições de ensino superior, visando especialmente à melhoria dos cursos de graduação e das atividades de extensão.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








