MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 14 do Decreto nº 6.319/2007




Decretos - 6.319, de 20.12.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:

I - a assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais para ações e projetos educacionais;

II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;

III - a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna; e

IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

 

Parágrafo único.  O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 5o do art. 5o, as quais integrarão o regimento interno.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Art 15.  Ao Presidente incumbe:

I - representar o FNDE ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;

II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da Autarquia;

III - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação;

IV - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

V - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os seus membros, observada a legislação pertinente;

VI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

VII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;

VIII - julgar, em última instância administrativa e em conjunto com a Procuradoria Federal e com a Diretoria Financeira, os recursos interpostos em processos decorrentes da arrecadação do salário-educação, apresentados na forma e prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

IX - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE; e

X - participar do Conselho Deliberativo.

 

Art. 16.  Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 17.  Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir.

 

Parágrafo único.  Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

 

Art 18.  Constituem recursos financeiros do FNDE:

I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União;

II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

III - receitas próprias;

IV - saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais;

V - receitas patrimoniais; e

VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19.  O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

 

Art. 20.  Em caso de extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

 

ANEXO II

 

 a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUÇÃO.

 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.5

 

1

Subprocurador

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

14

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Compras e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA FINANCEIRA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

12

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução e Operação Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE AÇÕES  EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

9

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dos Programas do Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

6

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Educacional

1

Coordenador - Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução de Programas de Concessão de Auxílios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

Coordenação-Geral de Programas Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

 

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

 

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

6

25,50

6

25,50

DAS 101.4

3,23

17

54,91

19

61,37

DAS 101.3

1,91

30

57,30

32

61,12

DAS 101.2

1,27

27

34,29

30

38,10

DAS 101.1

1,00

7

7,00

8

8,00

DAS 102.4

3,23

3

9,69

3

9,69

DAS 102.3

1,91

3

5,73

1

1,91

DAS 102.2

1,27

4

5,08

4

5,08

DAS 102.1

1,00

3

3,00

3

3,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

101

207,78

107

219,05

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

49

9,80

49

9,80

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

49

9,80

49

9,80

TOTAL GERAL

150

217,58

156

228,85

 

ANEXO III 

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO FNDE P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O FNDE (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,23

 

 

2

6,46

DAS 101.3

1,91

 

 

2

3,82

DAS 102.3

1,91

2

3,82

-

-

DAS 101.2

1,27

 

 

3

3,81

DAS 101.1

1

 

 

1

1

TOTAL

2

3,82

8

15,09

Saldo do Remanejamento (b-a)

6

11,27


Conteudo atualizado em 21/05/2021