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Artigo 14
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Art. 14. O Conselho Consultivo, constituído por nove membros, tem a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Presidente do INEP que o presidirá;
b) o Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE;
c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
d) o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e
II - membros designados: cinco representantes da sociedade civil, escolhidos dentre profissionais de notório saber.
§ 1o Os suplentes dos membros de que trata o inciso I serão designados na forma dos respectivos estatutos institucionais.
§ 2o Os titulares e suplentes de que trata o inciso II serão indicados pelo Presidente do INEP e designados pelo Ministro de Estado da Educação.







