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Artigo 19
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Art. 19. Constituem recursos do INEP:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;
II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;
III - receitas próprias provenientes da prestação de serviços;
IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;
V - receitas patrimoniais; e
VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS








