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Art. 7º do Decreto nº 6.317/2007




Decretos - 6.317, de 20.12.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  À Diretoria de Gestão e Planejamento compete:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;

II - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;

II - planejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)              (Vigência)

III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão das aquisições, patrimônio e almoxarifado do INEP;

IV - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo INEP;

V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP; e

V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)              (Vigência)

VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei.

VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e          (Redação dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)              (Vigência)

VII - operacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.          (Incluído pelo Decreto nº 8.956, de 2017)              (Vigência)

Seção III

Dos Órgãos Específicos Singulares


Conteudo atualizado em 23/12/2022