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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. À Diretoria de Programas e Bolsas no País compete:
I - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios no país e de fomento para a manutenção do ensino de pós-graduação;
II - apoiar com programas de fomento e bolsas a criação de cursos de pós-graduação em regiões geográficas e em áreas do conhecimento consideradas estratégicas pela CAPES;
III - promover a inovação e o desenvolvimento científicos e tecnológicos mediante implementação de programas especiais de bolsas e auxílios; e
IV - homologar pareceres emanados dos consultores científicos.
Conteudo atualizado em 20/05/2021







