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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. À Câmara Superior de Recursos Fiscais compete julgar:
I - recurso especial interposto contra:
a) decisão não-unânime de Câmara de Conselho de Contribuintes, quando contrária à lei ou à evidência da prova; e
b) decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara de Conselho de Contribuintes ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais; e
II - recurso voluntário interposto de decisão das Câmaras dos Conselhos de Contribuintes no julgamento de recurso de ofício.
Conteudo atualizado em 12/06/2021








