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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 05/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do IBGE.
Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - comprometimento com o trabalho;
II - conhecimento técnico e auto-desenvolvimento;
III - qualidade do trabalho e cumprimento dos prazos;
IV - capacidade de iniciativa; e
V - disciplina e integração.
Conteudo atualizado em 05/11/2021







