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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A pessoa jurídica responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas aos contribuintes de que tratam os arts. 10 e 11 terá preferência na utilização dos recursos decorrentes da dedução neles mencionados.
Parágrafo único. Para o exercício da preferência prevista no caput, o contribuinte do imposto deverá transferir expressamente ao responsável pelo crédito, emprego, remessa, entrega ou pagamento o valor deduzido do imposto sobre a renda devido de que trata o caput, em dispositivo do contrato ou por documento especialmente constituído para esses fins.
CAPÍTULO IX
DO DEPÓSITO EM CONTA ESPECIAL
Conteudo atualizado em 05/06/2021








