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Artigo 1
Parágrafo único. São objetivos do Programa Brasil Profissionalizado:
I - expandir o atendimento e melhorar a qualidade da educação brasileira;
II - desenvolver e reestruturar o ensino médio, de forma a combinar formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos;
III - propiciar a articulação entre a escola e os arranjos produtivos locais e regionais;
IV - fomentar a expansão da oferta de matrículas no ensino médio integrado à educação profissional, pela rede pública de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na modalidade a distância;
V - contribuir para a construção de novo modelo para o ensino médio fundado na articulação entre formação geral e educação profissional;
VI - incentivar o retorno de jovens e adultos ao sistema escolar e proporcionar a elevação da escolaridade, a construção de novos itinerários formativos e a melhoria da qualidade do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
VII - fomentar a articulação entre a educação formal e a educação no ambiente de trabalho nas atividades de estágio e aprendizagem, na forma da legislação; e
VIII - fomentar a oferta ordenada de cursos técnicos de nível médio.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








