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Art. 1º do Decreto nº 6.299/2007




Decretos - 6.299, de 12.12.2007 - Regulamenta os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Os recursos de que trata o art. 2o da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual, e utilizados em programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais.

Parágrafo único.  Os recursos a que se refere o caput não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura ou da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

Parágrafo único.  Os recursos a que se refere o caput não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério do Turismo ou da Agência Nacional do Cinema - Ancine.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)


Conteudo atualizado em 14/08/2021