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Artigo 109
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 109. Não caberá recurso na condenação definitiva do produto, em razão do resultado da análise laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou de produto sem registro. (Revogado pelo Decreto nº 7.045, de 2009).
Seção VII
Da Contagem dos Prazos e da Prescrição
Conteudo atualizado em 27/05/2021







