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Artigo 82
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 82. Fracionar e comercializar produtos destinados à alimentação animal sem a devida autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Penalidade - multa de quatro a sete salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.
Conteudo atualizado em 27/05/2021







