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Art. 7º do Decreto nº 6.290/2007




Decretos - 6.290, de 6.12.2007 - Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT-Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.




Artigo 7