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Artigo 2
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Art. 2o Os valores devidos às entidades desportivas pela cessão dos direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico denominado Timemania serão mantidos indisponíveis, juntamente com os originários dos demais concursos de prognósticos dos quais participam, em caso de não-apresentação dos comprovantes referidos no art. 1o.
Conteudo atualizado em 06/05/2022








