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Art. 2º do Decreto nº 6.284/2007




Decretos - 6.284, de 5.12.2007 - Fixa prazo para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no § 1o do art. 4o do Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras providências.




Artigo 2