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Art. 19 do Decreto nº 6.275/2007




Decretos - 6.275, de 28.11.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do INMETRO incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INMETRO.

Art. 19.  Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Conteudo atualizado em 18/01/2023