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Art. 32 do Decreto nº 6.268/2007




Decretos - 6.268, de 22.11.2007 - Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32.  São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes:

I - termo de fiscalização;

II - termo de fiscalização de entidade credenciada;

III - termo de intimação;

IV - auto de coleta de amostra;

V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização;

VI - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento;

VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)

VII - auto de infração;

VIII - termo aditivo;

IX - termo de notificação; e

X - termo de execução de julgamento.


Conteudo atualizado em 21/09/2023