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Art. 6º do Decreto nº 6.261/2007




Decretos - 6.261, de 20.11.2007 - Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:

                        I - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;

                        II - Casa Civil da Presidência da República;

                        III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

                        IV - Ministério da Cultura;

                        V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

                        VI - Ministério de Minas e Energia;

                        VII - Ministério da Saúde;

                        VIII - Ministério da Educação;

                        IX - Ministério da Integração Nacional;

                        X - Ministério dos Transportes; e

                        XI - Ministério das Cidades. 

                        § 1o  A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.  

                        § 2o  O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social. 

                        § 3o  O Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações e emitir pareceres. 

                        § 4o  O Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições. 

                       
Conteudo atualizado em 06/12/2021