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Artigo 1
§ 1o O valor total dos empréstimos e financiamentos objeto da subvenção de que trata o caput está limitado a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), sendo:
I - R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
II - R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), conforme definido na Resolução no 537, de 11 de maio de 2007, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, de que trata a Resolução no 493, de 15 de maio de 2006, do CODEFAT, para aplicação exclusiva por instituição financeira oficial federal, observados os limites estabelecidos pelo CODEFAT.
§ 2o A equalização de taxas corresponderá:
I - ao diferencial entre o encargo do mutuário final, estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do spread máximo a ser pago ao agente financeiro pela realização destas operações, definidos em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, para o caso dos empréstimos e financiamentos com recursos do BNDES; e
II - ao diferencial entre o encargo do mutuário final, estabelecido pelo CMN, e o custo da fonte de recursos acrescido do spread máximo a ser pago à instituição financeira oficial federal pela realização destas operações, definido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, para o caso dos empréstimos e financiamentos com recursos do FAT, na linha de crédito especial FAT - Giro Setorial.
§ 3o Para o pagamento da equalização e do bônus de adimplência de que trata o caput, na razão definida pelo CMN, o BNDES e a instituição financeira oficial federal de que trata o inciso II do § 1o deste artigo deverão, perante a Secretaria do Tesouro Nacional, para fins de liquidação da despesa:
I - comprovar a aplicação dos recursos; e
II - apresentar declaração de responsabilidade.
Conteudo atualizado em 22/11/2021







