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Artigo 16
I - de um Diretor-Presidente, nomeado pelo Presidente da República;
II - de um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República;
III - de um Diretor de Jornalismo;
IV - de um Diretor Administrativo-Financeiro;
V - de um Diretor de Programação e Conteúdo;
VI - de um Diretor de Relacionamento;
VII - de um Diretor de Serviços; e
VIII - de um Diretor de Suporte.
§ 1o Os diretores referidos nos incisos III a VIII serão eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 2o É de três anos o prazo de gestão da Diretoria Executiva, exceto o Diretor-Presidente que terá mandato de quatro anos, permitida a recondução.
§ 3o O Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor-Geral da EBC nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais e interinamente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.
§ 4o Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor-Presidente quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.
§ 5o É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.
§ 6o Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
§ 7o Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de doze meses, emitidos com interstício mínimo de trinta dias entre ambos.
§ 8o Os diretores, à exceção do Diretor-Presidente e do Diretor-Geral, serão substituídos, nas suas ausências temporárias ou nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, por funcionário da EBC por eles escolhidos e designados mediante ato do Diretor-Geral.
Conteudo atualizado em 10/08/2021







