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Art. 35 do Decreto nº 6.246/2007




Decretos - 6.246, de 24.10.2007 - Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.




Artigo 35



Art. 35.   Compete ao Conselho Curador:

I - aprovar, anualmente, o planejamento proposto pela Diretoria de Programação e Conteúdo, buscando sempre mantê-lo alinhado às diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação a ser observada pela EBC;

II - zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2o e 3o deste Estatuto;

III - opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2o e 3o deste Estatuto

IV - aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;

V - aprovar, anualmente, linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria de Jornalismo, buscando sempre mantê-la alinhada aos princípios e objetivos da EBC, manifestando-se sobre sua aplicação na prática;

VI - deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, quanto à imputação de voto de desconfiança aos membros da Diretoria Executiva, no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2o e 3o deste Estatuto, garantido o direito à oitiva do membro objeto do voto;

VII - eleger, dentre seus membros, o Presidente, por meio de voto direto; e

VIII - aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo único.  Caberá, ainda, ao Conselho Curador acompanhar o processo de consulta pública, a ser implementado pela EBC, para a renovação de sua composição, relativamente aos membros referidos no inciso VI do § 1o do art. 29.

CAPÍTULO XI

DAS ÁREAS DE ASSESSORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA


Conteudo atualizado em 10/08/2021