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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. A Secretaria, vinculada ao Diretor-Geral da EBC, terá as seguintes atribuições:
I - prestar assistência aos Conselhos de Administração e Curador e ao Diretor-Presidente da EBC;
II - dar apoio à Diretoria Executiva na execução das ações do Diretor-Geral;
III - auxiliar e dar suporte às atividades de representação política e institucional do Diretor-Presidente;
IV - receber e encaminhar autoridades e personalidades em visita à Diretoria Executiva;
V - executar as atividades de secretaria-geral no apoio administrativo à Diretoria Executiva; e
VI - dar apoio aos grupos de trabalho.
CAPÍTULO XII
DAS ÁREAS COMPLEMENTARES
Conteudo atualizado em 10/08/2021







