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Artigo 7
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Art. 7o Poderão ser acionistas da EBC as entidades da administração federal indireta, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem assim suas entidades da administração indireta.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput poderá ser realizada mediante a transferência, para o patrimônio da EBC, de bens representativos dos acervos de estações de radiodifusão de sua propriedade ou de outros bens necessários e úteis ao seu funcionamento.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Conteudo atualizado em 10/08/2021








