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Artigo 1
I - a rede tipo caçoeira multifilamento, devidamente entralhada e na forma que se utilizava para pesca, incluindo pano, bóias, chumbadas e cordas de entralhe, será indenizada ao preço de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) o metro, considerando uma panagem mínima e contínua de vinte e cinco metros e excluindo-se, para efeitos de medição, os espaços entre panagens vulgarmente chamados “bocas”;
II - a rede tipo caçoeira monofilamento, devidamente entralhada e na forma que se usava para pesca, incluindo pano, bóias, chumbadas e cordas de entralhe, será indenizada ao preço de R$ 0,30 (trinta centavos) o metro, considerando uma panagem mínima e contínua de vinte e cinco metros e excluindo-se, para efeitos de medição, os espaços entre panagens vulgarmente chamados “bocas”.
Conteudo atualizado em 11/09/2021








