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Art. 2º do Decreto nº 6.231/2007




Decretos - 6.231, de 11.10.2007 - Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte-PPCAAM.




Artigo 2



Art. 2o  O PPCAAM será coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º  O PPCAAM será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.371, de 2018)


Conteudo atualizado em 19/05/2021