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Artigo 2
I - Bem Me Quer, que contempla crianças e adolescentes em situação de risco, induzindo a articulação das políticas públicas em territórios de grave vulnerabilidade à violência, favorecendo a realização de ações que promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos;
II - Caminho pra Casa, que tem como foco o reordenamento físico e a qualificação da rede de acolhimento e o apoio às famílias para propiciar o retorno ao lar dos filhos abrigados;
III - Na Medida Certa, que contempla o desenvolvimento de ações para implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e visa, prioritariamente, qualificar a execução das medidas socioeducativas, garantindo o pleno respeito aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei; e
IV - Observatório Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, como instrumento de monitoramento e avaliação das ações do Compromisso, bem como de produção de informações para subsidiar o acompanhamento de violações de direitos.








