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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:
I - propor diretrizes gerais para as atividades de saúde e assistência social das Forças Armadas;
II - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de saúde e assistência social;
III - coordenar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização dos programas e projetos de saúde e de assistência social, no âmbito das Forças Armadas;
IV - propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas; e
V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 29/05/2021








