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Artigo 18
I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNE, elaborada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
II - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNE;
III - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDNE e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
IV - propor, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, medidas de ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
V - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNE e ao FDNE, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;
VI - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDNE;
VII - propor limite de remuneração e condições de assunção dos riscos do agente operador, em cada projeto de investimento do FDNE;
VIII - elaborar proposta de regulamento disciplinando a participação do FDNE nos projetos de investimento;
IX - realizar ações, articuladas com entidades diversas, objetivando atrair e apoiar investimentos na área de atuação da SUDENE;
X - promover, nos mercados nacional e internacional, as oportunidades de investimentos e negócios existentes na região;
XI - analisar cartas-consultas e projetos relativos ao FDNE;
XII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
XIII - promover a divulgação de oportunidades de negócios e apoiar ações que possibilitem a inserção nacional e internacional dos produtos da região;
XIV - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDENE;
XV - propor a definição, na área de atuação da SUDENE, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros; e
XVI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.







