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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos:
I - promover o planejamento nacional de longo prazo;
II - discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e
IV - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.
Conteudo atualizado em 29/06/2021








