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Art. 2º do Decreto nº 6.217/2007




Decretos - 6.217, de 4.10.2007 - Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.




Artigo 2