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Art. 8º do Decreto nº 6.217/2007




Decretos - 6.217, de 4.10.2007 - Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.

ANEXO I 

ESTRUTURA REGIMENTAL DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

Art. 1o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;

IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade necessárias à efetivação da estratégia nacional de desenvolvimento; 

V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e programas de governo;

VI - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;

VII - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;

VIII - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;

IX - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo; e

X - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica de longo prazo. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  

Art. 2o  O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Extraordinário:

a) Chefia-Executiva; e

b) Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Planejamento de Longo Prazo; e

b) Departamento de Articulação com a Sociedade;

III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 

Art. 3o  À Chefia-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado Extraordinário, no âmbito de sua competência;

II - exercer a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Núcleo de Assuntos Estratégicos;

III - colaborar com o Ministro de Estado Extraordinário na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos do Núcleo de Assuntos Estratégicos e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

IV - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral do Núcleo de Assuntos Estratégicos;

V - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado Extraordinário. 

Art. 4o  Ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos compete:

I - assistir o Ministro de Estado Extraordinário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado Extraordinário e de sua pauta de audiências;

III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Extraordinário com representações e autoridades nacionais e internacionais;

IV - assessorar o Ministro de Estado Extraordinário em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministro de Estado Extraordinário, em tramitação no Congresso Nacional;

VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Extraordinário;

VII - planejar, coordenar e supervisionar, o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário e do Núcleo de Assuntos Estratégicos;

VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministro de Estado Extraordinário e do Núcleo de Assuntos Estratégicos; e

IX - exercer outras atribuições  que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Extraordinário. 

Art. 5o  Ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA cabe exercer as competências estabelecidas no Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.745, de 16 de junho de 2003. 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Art. 6o  Ao Chefe-Executivo, ao Chefe de Gabinete a aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 7o  As requisições de pessoal para ter exercício no Núcleo de Assuntos Estratégicos serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República. 

Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. 

Art. 8o  As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para o Núcleo de Assuntos Estratégicos serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal. 

§ 1o  Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força. 

§ 2o  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. 


Conteudo atualizado em 29/06/2021