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Decretos - Decreto nº 12.630, de 19.9.2025 - Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

D12630

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.630, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, incisos II e IV, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2025.


Conteudo atualizado em 17/03/2026