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Decretos - Decreto nº 12.619, de 12.9.2025 - Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

D12619

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

  Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

 DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes.” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

XI - a informação da data prevista para o licenciamento do serviço ativo, no caso de oficial temporário, durante a prestação do serviço militar; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.

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Conteudo atualizado em 17/03/2026