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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175;
.....................................................................................................................
p) BR-070/MT, do entroncamento com a BR-163/364/MT (Trevo Lagarto), em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-174(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso;
q) BR-174/MT, do entroncamento com a BR-070/MT(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-364(A)/MT-235(B), em Comodoro, Estado de Mato Grosso; e
r) BR-364/MT, do entroncamento com a MT-235 (Sapezal/MT), ao entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado de Mato Grosso;
........................................................................................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.
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Conteudo atualizado em 17/03/2026







