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Art. 12 do Decreto nº 6.199/2007




Decretos - 6.199, de 28.8.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados compete:

                        I - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;

                        II - executar e coordenar as atividades de apoio administrativo, técnico e institucional aos órgãos colegiados instituídos no âmbito da SUDAM;

                        III - agendar as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e outras, juntamente com as unidades ou órgãos interessados da SUDAM;

                        IV - coordenar, orientar e acompanhar a atuação da representação da SUDAM em órgãos colegiados e em encontros técnicos;

                        V - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, o calendário de reuniões dos órgãos colegiados;

                        VI - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDAM;

                        VII - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDAM; e

                        VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

Seção IV

Dos Órgãos Seccionais

                       
Conteudo atualizado em 24/05/2021